8 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

  1. INTRODUÇÃO

A Barilog é uma empresa que atua no segmento de transportes e armazenagem, pautando seu desenvolvimento em princípios éticos e na satisfação dos seus clientes, fornecedores e colaboradores, buscando manter sólida reputação e consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades prezam pela integridade, confiança, lealdade, respeito e valorização do ser humano, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

  • OBJETIVO

Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

  • ABRANGÊNCIA

 O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da Barilog, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à organização.

  • DIVULGAÇÃO

Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço http://www.barilog.com.br para consulta geral a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) por intermédio da área de RH, dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores.

  • NOSSOS VALORES

  • Transparência e ética no relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores
  • Foco em resultado e responsabilidade social para sustentabilidade do negócio
  • Melhoria contínua nos processos corporativos, pelo reconhecimento meritocrático.
  • PRINCÍPIOS ÉTICOS

A direção e os colaboradores da Barilog quando do relacionamento com os diversos setores da sociedade, praticam e garantem os seguintes princípios:

6.1. Aos Clientes e Fornecedores

  • O profissionalismo, a confiança e a transparência, avaliando propiciar soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes e fornecedores, investindo na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
  • O respeito e cumprimento dos acordos e contratos, valorizando as oportunidades de negócios e parcerias construídas entre as partes em benefício mútuo;
  • O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Barilog, nos reservando a prerrogativa de rejeitar disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados das partes envolvidas;

6.2. Aos Órgãos Governamentais, Associações e Instituições de Classe

  • O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
  • O reconhecimento à legitimidade e manutenção de canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
  • A negociação como instrumento adequado na busca da integração e da convergência, pelo cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.

6.3. Aos Colaboradores

  • A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração e respeito às diferenças individuais, independentemente da orientação sexual, cor ou religião. Por intermédio do compartilhamento de conhecimentos e experiências, buscar-se-á o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos como meios para atingir o melhor resultado tanto para o indivíduo quanto para a Barilog;
  • Fomentamos o cuidado permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa, de maneira a preservar a imagem, o patrimônio e os interesses da organização;
  • A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva de maneira à incentivar e promover o seu desenvolvimento.

6.4. À Comunidade

  • O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania

7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Os dirigentes e empregados da Barilog devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, por meio de práticas éticas de maneira à:

  • Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
  • Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
  • Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais e a liberdade de opinião;
  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, ou mesmo fazer uso do cargo ou da função confiança para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
  • Contribuir para o pleno funcionamento da empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços, utilizando-se dos recursos da Barilog apenas para finalidades de interesse da Empresa;
  • Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da empresa;
  • Preservar os interesses da empresa junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Barilog mantenha relacionamento comercial.
  • Garantir que não haja qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
  • Propiciar um ambiente de trabalho isento de perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais.

8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar em determinada situação, o colaborador deve procurar orientação junto a área de Recursos Humanos.

Qualquer situação que caracterize conflito de interesses ou que contrariem os princípios aqui regidos, deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa e à área de Recursos Humanos.

A empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados, e para o caso de qualquer situação que não esteja aqui explicitada, será tratada como exceção e levada ao conhecimento do Representante Legal da empresa, que definirá orientação e pronta solução.

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da Barilog e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações na nossa atividade empresarial.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Barilog, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código.

A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da Barilog, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

Este Código entra em vigor a partir da data de sua publicação e/ou divulgação.